TJAL - 0701212-91.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0701212-91.2024.8.02.0050 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Ameaça - INDICIADO: B1Aldo Francisco da SilvaB0 e outro - DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de Aldo Francisco da Silva e Luiz de França Silva. À fl. 59, tem-se homologação de transação realizada em favor de ambos os supostos autores.
Fundamento e decido.
Do suposto autor do fato Aldo Francisco da Silva Nota-se, quanto ao suposto autor, que este cumpriu integralmente a transação penal homologada anteriormente (fls. 81).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do suposto autor do fato (fls. 102/103).
Do suposto autor do fato Luiz de França da Silva Após descumprimento da proposta por parte do suposto autor do fato, o representante do Ministério Público apresentou proposta substitutiva, a qual fora aceita às fls. 114.
Sendo assim, verifica-se que a proposta de transação penal aceita pelo suposto autor do fato (fls. 114) não contém qualquer razão de ordem pública que recomende a não homologação.
Ressalto, apenas, o teor do enunciado nº 35 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".
Pelo exposto: a) julgo extinta a punibilidade do réu Aldo Francisco da Silva.
Fica o suposto autor do fato ciente que não poderá gozar deste mesmo benefício pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 76, §§ 4° e 6° da Lei n. 9099/95.
Alimente-se o CIBJEC, nos termos do art. 76, §§ 4° e 6° da Lei n. 9099/95. b) Homologo o acordo de transação penal celebrado entre Luiz de França Silva e o Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95.
Determino que se aguarde o cumprimento integral das condições ajustadas no prazo estabelecido, após o qual deverá ser certificado nos autos.
Suspendam-se os autos até o cumprimento da transação (maio de 2026).
Certificado o (des)cumprimento ou cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Anote-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 09:08:27, 1ª Vara de Porto Calvo.
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01/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 09:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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13/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:37
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 15:24
Juntada de Mandado
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22/04/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 08:43
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:58
Apensado ao processo
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09/10/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:54
Homologada a Transação
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04/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:36
Juntada de Mandado
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24/09/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 12:21
Juntada de Mandado
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24/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 10:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
06/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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