TJAL - 0700609-81.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEFF MILLER DOS SANTOS LINS (OAB 22182/AL) - Processo 0700609-81.2025.8.02.0050 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Jose Ednaldo dos SantosB0 - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO proposta por JOSÉ EDNALDO DOS SANTOS em face de eventuais interessados, com fundamento no artigo 1.240, parágrafo único do Código Civil e artigo 183 da Constituição Federal.
O autor alega possuir, mansa e pacificamente, sem interrupção ou oposição, há mais de 05 (cinco) anos, um imóvel residencial situado na Rua Julia Buarque, nº 67, Centro, CEP 57900-000, Porto Calvo/AL, com área total de 81,01m² e área construída de 35,00m².
Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se a necessidade de complementação da documentação para o regular prosseguimento do feito.
Isto posto, determino que a parte autora EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, para: Juntar a certidão de matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente ou, na impossibilidade, apresentar certidão negativa que demonstre a inexistência de registro anterior do imóvel; Apresentar certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Calvo/AL que demonstre que o autor não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, requisito essencial para o reconhecimento da usucapião especial urbana, nos termos do art. 183 da Constituição Federal; Juntar os seguintes documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração de isenção; b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Após o cumprimento das determinações acima ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
11/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:40
Emenda à Inicial
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25/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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