TJAL - 0700910-28.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL) - Processo 0700910-28.2025.8.02.0050 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Maria Aparecida Cirilo da SilvaB0 - Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbano proposta por MARIA APARECIDA CIRILO DA SILVA, objetivando o reconhecimento da aquisição originária de domínio do imóvel situado na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 52, Centro, Jundiá-AL.
Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de complementação da documentação para o regular processamento do feito.
Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, promovendo: A juntada de certidão de matrícula ATUALIZADA do imóvel objeto da ação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, responsável pelo registro imobiliário de Jundiá/A, ou eventual documento que demonstre sua inexistência, tendo em vista que a certidão apresentada data de 2018 (fl. 7); A apresentação de certidão negativa de propriedade de imóvel urbano ou rural em seu nome, das cidades de Jundiá/AL e Porto Calvo/AL, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, em atendimento ao requisito previsto no art. 183 da Constituição Federal; A juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel, com a identificação precisa dos confrontantes, uma vez que o documento apresentado à fl. 40 não contém detalhamento suficiente do imóvel usucapiendo; A comprovação da alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal ou declaração de isenção; b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove sua condição laboral atual; c) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:07
Emenda à Inicial
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18/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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