TJAL - 0700523-27.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍCERO GUILHERME MAMEDE TELES (OAB 11486/TO) - Processo 0700523-27.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Moiseis FagundoB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não colacionou aos autos comprovante de residência em seu nome.
Além disso, verifica-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento, conforme art. 62 da Resolução nº 19/2007 do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sendo assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome, bem como o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção do feito.
Na ocasião, caso o comprovante de residência seja em nome de terceiros, a autora deverá comprovar o parentesco ou vínculo com a titular do comprovante de residência ou, ainda, acostar aos autos declaração assinada por essa mesma pessoa, atestando que a autora reside no local.
Após, façam-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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