TJAL - 0700527-72.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 41297/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700527-72.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Etna da Silva CruzB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - SENTENÇA Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Inicialmente Determino à secretária, cancelar a audiência pautada para o dia 05/08/2025 às 09:31 horas.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Compulsando os autos verifica-se que o endereço AV.
Maceió, 397, CEP 57061-110 informado pelo Autor em Petição Inicial, situa-se no Bairro do Tabuleiro dos Martins, bem como o Bairro citado TARUMÃ situa-se em outro Estado.
E do Demandado situa-se na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1830, Andar 9, 10 , 14, sala 94, 101, 102, 103, 141, Bloco 01, 02, 03, 04, Vila Nova Conceição, CEP: 045543-900, São Paulo/SP, portanto não pertencentem a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.I.
Maceió,11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2025 11:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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