TJAL - 0700528-57.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 41297/BA) - Processo 0700528-57.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Etna da Silva CruzB0 - Autos n° 0700528-57.2025.8.02.0075 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Etna da Silva Cruz Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A SENTENÇA Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Inicialmente Determino à secretária, cancelar a audiência pautada para o dia 06/08/2025 às 08:00 horas.
Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c Indenização por Danos morais Compulsando os autos verifica-se que o endereço AV.
Maceió, 397, CEP 57061-110 informado pelo Autor em Petição Inicial, situa-se no Bairro do Tabuleiro dos Martins, bem como o Bairro citado TARUMÃ situa-se em outro Estado.
E do Demandado situa-se na AV.
Contorno, 5800, Andar 11°, CEP: 30110-042, Belo Horizonte/MG, portanto não pertencem a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.I. -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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