TJAL - 0700864-74.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) - Processo 0700864-74.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Vanusa Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios AlB0 - B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda.B0 - Autos n° 0700864-74.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Vanusa Teixeira da Silva Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Cacimbinhas, 18 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP) - Processo 0700864-74.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Vanusa Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios AlB0 - B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
17/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP) - Processo 0700864-74.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Vanusa Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios AlB0 - B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda.B0 - Autos n° 0700864-74.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Vanusa Teixeira da Silva Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cacimbinhas, 31 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP) - Processo 0700864-74.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Vanusa Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios AlB0 - B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700864-74.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Vanusa Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios AlB0 - B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda.B0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 119,80 (cento e dezenove reais e oitenta centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:32
Decisão Proferida
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01/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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