TJAL - 0700952-84.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE BARROS (OAB 11304/AL) - Processo 0700952-84.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Mário Luiz Quintela Souza de BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de setembro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
15/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:17
Expedição de Carta.
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15/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE BARROS (OAB 11304/AL) - Processo 0700952-84.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Mário Luiz Quintela Souza de BarrosB0 - 1.
Defiro o pedido de resconsideração retro, de sorte a deferir o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos informações acerca das circunstância do extravio da bagagem do autor; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:07
Decisão Proferida
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10/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:33
Decisão Proferida
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03/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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