TJAL - 0701526-21.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL), ADV: MARIA CLARA BRAGA MISQUITA FERREIRA (OAB 22342/AL) - Processo 0701526-21.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Lourdes Moura da Silva Santos,B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de agosto de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA BRAGA MISQUITA FERREIRA (OAB 22342/AL), ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL) - Processo 0701526-21.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Lourdes Moura da Silva Santos,B0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à requerente, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC.
INDEFIRO, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, por ausência de especificação dos elementos probatórios objeto da pretendida inversão, ressalvando-se à autora a possibilidade de renovar o pleito de forma fundamentada e específica.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que o requerido suspenda imediatamente todos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora (aposentadoria nº *46.***.*82-00) relacionados ao contrato de empréstimo consignado objeto desta demanda.
Considerando a reiteração de condutas lesivas por parte de instituições financeiras em casos similares e a necessidade de conferir efetividade à presente determinação, COMINO multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido que venha a ser realizado após o cumprimento da presente decisão, limitada ao montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se e intime-se o requerido para que: a) Cumpra a presente decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando nos autos a suspensão dos descontos mediante juntada de documentação pertinente; b) Querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal.
Paute-se o feito para Audiência de Conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:24
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:03
Decisão Proferida
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26/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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