TJAL - 0701556-56.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCINNY LIMA WANDERLEY DA ROCHA (OAB 15830/AL) - Processo 0701556-56.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Francinny Lima Wanderley da RochaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCINNY LIMA WANDERLEY DA ROCHA (OAB 15830/AL) - Processo 0701556-56.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Francinny Lima Wanderley da RochaB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à requerente, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC, bem como DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC c/c o art. 373, § 1º, do CPC, determinando que a ré apresente nos autos os seguintes documentos: plantas originais do loteamento aprovadas pelo órgão competente, plantas modificadas com as respectivas autorizações, documentação técnica que justifique as alterações implementadas, e comprovação de eventual comunicação prévia aos adquirentes sobre as modificações.
Cite-se e intime-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal.
Designe-se Audiência de Conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:01
Decisão Proferida
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30/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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