TJAL - 0700400-30.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:34
Transitado em Julgado
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15/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700400-30.2025.8.02.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por CAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Jose Jackson Dias da Silva.
Em petição de fl. 60, o autor requereu a desistência da ação. É o que importa relatar.
Fundamento.
Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu.
Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação da parte adversa.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Murici,11 de julho de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 06:10
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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