TJAL - 0700403-84.2021.8.02.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700403-84.2021.8.02.0025 - Apelação Cível - Olho D'Agua das Flores - Apelante: Unimed Maceió - Apelada: Ariely Ferreira Silva - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação interposto para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA INDEVIDA DE PARTO.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA OPERADORA DE SAÚDE EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.FATOS RELEVANTES.
NEGATIVA DE ATENDIMENTO FUNDAMENTADA NA NÃO CONTRATAÇÃO DE OBSTETRÍCIA PELA USUÁRIA DO PLANO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM EXAMINAR SE HÁ O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE COMPENSAR OS ALEGADOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA NEGATIVA DA OPERADORA DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIRURGÊNCIA DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES NO PERÍODO GESTACIONAL, COMPROVADAS POR LAUDO MÉDICO, HAVENDO NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DA GESTANTE E DO FETO.NEGATIVA INDEVIDA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA.
DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL,CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORLEI Nº 9.656/1998.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ.
RESP N. 1.947.757/RJTJAL.
NÚMERO DO PROCESSO: 0045214-34.2010.8.02.0001.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Erasmo Pessôa Araújo (OAB: 12789/AL) - Fabine Vieira Silva (OAB: 14565/AL) - Fabine Vieira Silva (OAB: 14565/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700403-84.2021.8.02.0025 - Apelação Cível - Olho D'Agua das Flores - Apelante: Unimed Maceió - Apelada: Ariely Ferreira Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Erasmo Pessôa Araújo (OAB: 12789/AL) - Fabine Vieira Silva (OAB: 14565/AL) - Fabine Vieira Silva (OAB: 14565/AL) -
09/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:07
Atribuição de competência temporária
-
08/01/2025 13:12
Proferido despacho
-
04/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 18:22
Registrado para Retificada a autuação
-
04/11/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700579-91.2023.8.02.0090
Municipio de Maceio
Jose Lucas Donato Tenorio
Advogado: Taiana Grave Carvalho Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 08:55
Processo nº 0700573-12.2023.8.02.0017
Luciana Fonseca Lima
Banco Yamaha Motor do Brasil SA
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 15:33
Processo nº 0700413-45.2023.8.02.0030
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Robson da Silva Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2023 14:16
Processo nº 0700413-45.2023.8.02.0030
Robson da Silva Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 04:25
Processo nº 0700403-84.2021.8.02.0025
Ariely Ferreira Silva
Unimed Maceio
Advogado: Fabine Vieira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00