TJAL - 0700877-05.2020.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700877-05.2020.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Apelada: Íris Priscila Simão Fireman - Apelado: David Viana Fireman de Araújo - Apelante Adesiv: David Viana Fireman de Araújo - Apelante Adesiv: Íris Priscila Simão Fireman - Apelado Adesiv: CERUTTI ENGENHARIA EIRELI - Apelado Adesiv: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Apelado Adesiv: Captalys Gestão Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N._____ /2025.
Considerando a petição e os documentos acostados às fls. 1526/1532, em que o escritório de advocacia da parte apelada adesivo comunica a renúncia dos poderes outorgados, faz-se necessária a intimação da mesma para regularização de sua representação, nos termos dos arts. 112 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se Captalys Gestão Ltda, no endereço indicado nas fls. 1143/1145, para que constitua novo causídico aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) - Marina Rabelo de Melo (OAB: 10099B/AL) -
09/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:07
Atribuição de competência temporária
-
08/01/2025 13:12
Proferido despacho
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05/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 18:20
Registrado para Retificada a autuação
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01/11/2024 18:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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