TJAL - 0706615-61.2017.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706615-61.2017.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria das Graças de Oliveira - Apelado: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto Relatora. - PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE IRREGULARIDADE.
DANO NÃO CONFIGURADO.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOS DA PARTE AUTORA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É DEVIDA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS IMPUGNADOS PELA AUTORA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONSUMO DE ÁGUA; E (II) ESTABELECER SE A AUTORA FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA COBRANÇA INDEVIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), E PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.
ALÉM DISSO, O ART. 6º, VIII, DO CDC AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, QUANDO HOUVER VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, SITUAÇÃO PRESENTE NO CASO CONCRETO.4.
A CONCESSIONÁRIA NÃO COMPROVOU FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, POIS DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE ATESTASSEM QUE CUMPRIU O PROCEDIMENTO PREVISTO PELA RESOLUÇÃO N° 137/2014 DA ARSAL QUANDO IDENTIFICADO ALGUMA IRREGULARIDADE NO FATURAMENTO. 5.
A COBRANÇA INDEVIDA, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, SALVO SE ACOMPANHADA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO OU CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE.
IV.
DISPOSITIVO6.
APELAÇÕES DESPROVIDAS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; RESOLUÇÃO ARSAL Nº 137/2014.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÚMERO DO PROCESSO: 0710598-92.2022.8.02.0058; RELATOR (A): DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO; COMARCA: FORO DE ARAPIRACA; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/02/2025; DATA DE REGISTRO: 13/02/2025; NÚMERO DO PROCESSO: 0731463-79.2023.8.02.0001; RELATOR (A): DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 23/04/2025; DATA DE REGISTRO: 24/04/2025 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - José Elias da Costa Neto (OAB: 17717/AL) -
24/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:40
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 17:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:48
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706615-61.2017.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria das Graças de Oliveira - Apelado: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - José Elias da Costa Neto (OAB: 17717/AL) -
11/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:18
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:18:20 local.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 13:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 07:48
Processo Transferido
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:55
Pedido de Transferência de Processos
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05/12/2023 22:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 22:58
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2023 22:58
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 10:12
Registrado para Retificada a autuação
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30/11/2023 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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