TJAL - 0702016-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: FABYANO TITARA DE BARROS (OAB 17647/AL) - Processo 0702016-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Clivo Cardozo SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:01
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2025 16:01
Processo Transferido entre Varas
-
23/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 13:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 13:12:23, 30ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0702016-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clivo Cardozo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/05/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
26/03/2025 18:42
Expedição de Carta.
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26/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0702016-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clivo Cardozo Silva - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
20/01/2025 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 10:56
INCONSISTENTE
-
20/01/2025 10:56
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:56
Recebidos os autos.
-
20/01/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/01/2025 10:56
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:56
INCONSISTENTE
-
20/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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