TJAL - 0727427-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL) - Processo 0727427-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: B1Andre de Miranda TravassosB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL) - Processo 0727427-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: B1Andre de Miranda TravassosB0 - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com o contrato social da empresa Travassos Rodrigues Representação Ltda.
Ademais, considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que, em igual prazo, emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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