TJAL - 0733282-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA LEITE DE FRANÇA LOPES (OAB 19791/AL) - Processo 0733282-80.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eliane Leite Vaz de BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Alvará e Termo expedidos às fls. 35/36, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, para cumprir diligência. -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:28
Juntada de Alvará
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA LEITE DE FRANÇA LOPES (OAB 19791/AL) - Processo 0733282-80.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eliane Leite Vaz de BarrosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente ELIANE LEITE VAZ DE BARROS, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente ELIANE LEITE VAZ DE BARROS, autorizando-a a diligenciar junto o Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido JERONIMO VAZ DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº *49.***.*71-72.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE a requerente, por meio de seus advogados, para: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 19:51
Decisão Proferida
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07/07/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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