TJAL - 0700529-34.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISJEFFERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 12005/SE) - Processo 0700529-34.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - AUTOR: B1Comercial de Calçados Palmeira LtdaB0 - Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Cite-se o réu para comparecer a audiência, acompanhado de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se o autor, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias. -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:22
Decisão Proferida
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16/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISJEFFERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 12005/SE) - Processo 0700529-34.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - AUTOR: B1Comercial de Calçados Palmeira LtdaB0 - Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de mandato aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 319 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-se os autos conclusos na fila de ato inicial.
Providências necessárias -
14/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 08:07
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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