TJAL - 0701895-91.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 51332/SC) - Processo 0701895-91.2025.8.02.0051 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Itr Comércio de Pneus e Peças S.a.B0 - DECISÃO Trata-se de ação monitória.
A petição encontra-se na sua devida forma, em atenção às exigências do artigo 700 do CPC, razão pela qual recebo-a.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Rio Largo , 14 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:10
Decisão Proferida
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10/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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