TJAL - 0703085-26.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Humberto Afonso de Melo Netto (OAB 18042/AL) Processo 0703085-26.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Moreira de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, SUSPENDA-SE o curso do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, com base no Tema 1.300, até o julgamento definitivo da controvérsia. -
13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 10:05
Recurso Especial repetitivo
-
14/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Humberto Afonso de Melo Netto (OAB 18042/AL) Processo 0703085-26.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Moreira de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A - Autos n° 0703085-26.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: PASEP Autor: Diva Moreira de Barros Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 03 de abril de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Humberto Afonso de Melo Netto (OAB 18042/AL) Processo 0703085-26.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Moreira de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A - ABERTA A AUDIÊNCIA foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 11 de março de 2025. -
11/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 15:27:26, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
10/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Afonso de Melo Netto (OAB 18042/AL) Processo 0703085-26.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Moreira de Barros - DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais.
Narra a exordial, em síntese, que a parte autora desempenhou função de servidora pública e que possui cadastro no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor; que o valor disponível em sua conta bancária está abaixo do devido e que o banco réu estaria administrando incorretamente os valores depositados pela União.
Diante disso, ajuizou a presente demanda, requerendo a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova; no mérito, a procedência dos pedidos, com a consequente condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais.
Juntou documentos às fls. 16/202.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do Pedido de Gratuidade da Justiça A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Da Inversão do Ônus da Prova Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sendo certo que a manutenção do ônus probatório em sua forma clássica, ou seja, nos moldes preconizados no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, ensejaria um desequilíbrio processual e, em via de consequência, impediria que o consumidor/demandante tivesse acesso à justiça.
Afinal, avulta dos autos que a parte demandada possui maiores condições técnicas/econômicas de esclarecer os fatos indicados na petição inicial e, eventualmente, fatos que venha a ventilar na peça defensiva, que sejam aptos a impedir, modificar ou extinguir o direito da autora.
Por tais motivos, deve ser deferido o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove a administração dos valores reputada como incorreta pela parte autora.
Pelo exposto, defiro a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, nos termos da fundamentação.
Da audiência de conciliação Designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2025, às 08h30min, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, podendo as partes, caso assim queiram, comparecerem presencialmente ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitirpermitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Constando expressamente na petição inicial o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, fica, desde já, intimada a parte ré para, caso também demonstre desinteresse na autocomposição, manifestá-lo por meio de petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência supra designada, conforme dispõe o §5º do art. 334 do CPC.
Manifestado, por ambas as partes, o desinteresse na autocomposição, cancele-se a audiência acima designada e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Não havendo a juntada de contestação, certificar a preclusão do prazo para defesa da parte ré e intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso as partes requeiram a produção de outras provas além das existentes nos autos, voltem os autos conclusos na fila das decisões.
Por fim, as partes devem informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais podem ser contatadas.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se pelo Portal.
Rio Largo , 18 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
18/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703509-83.2024.8.02.0046
Jose Narciso da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 11:15
Processo nº 0701648-71.2024.8.02.0043
Jose Melton Henrique Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 17:46
Processo nº 0702931-08.2024.8.02.0051
Mauro dos Santos Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 12:10
Processo nº 0702862-73.2024.8.02.0051
Carlos Roberto da Silva
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 11:26
Processo nº 0703136-37.2024.8.02.0051
Itamar Costa de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 11:50