TJAL - 0736998-52.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0736998-52.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Valderi dos Santos Lima,B0 - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:26
Evolução da Classe Processual
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15/07/2025 16:25
Reativação de Processo Baixado
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14/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado
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17/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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31/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0736998-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valderi dos Santos Lima, - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 03/2023 a 08/2023.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
20/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0736998-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valderi dos Santos Lima, - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, junte cópia integral do processo administrativo de progressão que demonstre não só a data da solicitação, mas também a data da implantação.
II.
Com a juntada, dê-se vista ao réu para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente manifestação.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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