TJAL - 0700356-64.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0700356-64.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ana Paula de Melo LopesB0 - No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, vicejo a existência da relação de consumo.
Logo indiscutível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Dúvidas também não pairam sobre a caracterização do requisito de hipossuficiência (disparidade técnica e informacional) para a produção de provas, sendo, portanto, imperiosa a aplicação da benesse constante no inciso VIII, do art. 6°, do CDC.
Isso posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento do § 1º, o art. 373, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, por fim, aguarde-se, a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (p. 148).
Maceió , 14 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
15/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:44
Decisão Proferida
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0700356-64.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ana Paula de Melo LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 12 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
14/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 07:16
Expedição de Carta.
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14/07/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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