TJAL - 0700964-29.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700964-29.2025.8.02.0006 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, defiro, a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada na exordial, consoante planilha anexada, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil.
Anote-se ainda que, caso realizado o pagamento no lapso temporal acima assinalado, a parte demandada ficará isenta da obrigação de suportar as custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, consigno que, também no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer, querendo, embargos à monitória.
Por outro lado, advirta-se a requerida que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Constem no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do Código de Processo Civil, como de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:37
Decisão Proferida
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14/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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