TJAL - 0734141-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP), ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP) - Processo 0734141-96.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Propriedade Fiduciária - AUTORA: B1Ana Flavia Machado de Lima SoaresB0 - B1Elizabete Machado da SilvaB0 - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de suspender o leilão e/ou seus efeitos do imóvel descrito na exordial, mantendo-se o(a)(s) Autor(a)(es) na posse do bem, impedindo, por consectário lógico, a imissão na posse por terceiros/arrematantes/adquirentes; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00(quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer Réplica e, por oportuno, tomar ciência dos documentos apresentados.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo a concessão de tal benesse restar devidamente anotada no SAJ.
Cumpra-se com urgência.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
21/07/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:43
Decisão Proferida
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21/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP), ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP) - Processo 0734141-96.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Propriedade Fiduciária - AUTORA: B1Ana Flavia Machado de Lima SoaresB0 - B1Elizabete Machado da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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