TJAL - 0713981-55.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE) - Processo 0713981-55.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Roberio Sidney de MeloB0 - RÉU: B1Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados NPL IIB0 - 1.
Intime-se PESSOALMENTE, nos termos do art. 513, §4º, do CPC, a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2024 17:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:15
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 15:19
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
24/10/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:30:00, 2ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2023 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
02/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:16
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 16:16
INCONSISTENTE
-
28/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 17:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 13:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
01/04/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/03/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/11/2022 17:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2022 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 13:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 16:52
INCONSISTENTE
-
17/05/2022 16:52
Recebidos os autos.
-
17/05/2022 16:52
Recebidos os autos.
-
17/05/2022 16:52
INCONSISTENTE
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17/05/2022 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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17/05/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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