TJAL - 0059321-88.2007.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Sérgio Torres de Barros e Silva (OAB 8321A/AL), Mário Sérgio Torres de Barros e Silva (OAB 11761/PE), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Paulo José Paes Vasconcelos (OAB 3503/PE), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158187/SP) Processo 0059321-88.2007.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados, TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Executada: Fábrica Carmen Fiação e Tecelagem S/A, Paulo José Paes Vasconcelos, Adalberto Alves de Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão de pp. 432-434, cuja parte dispositiva está abaixo transcrita, passo a dela intimar as partes que ainda não o foram, à exceção do réu Adalberto Alves de Andrade, cuja comprovação de citação não localizei nestes autos: Teor do ato: No caso em tela, este Juízo determinou a intimação da parte executada acerca da cessão de crédito celebrada entre Banco Itaú S/A e Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, razão pela qual DEFIRO o pedido de substituição processual e determino a alteração do polo ativo da demanda para Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Em relação ao novo pedido de substituição processual entre Twin Investimentos e Serviços Ltda e Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, considerando a ausência de comprovação da notificação da parte contrária acerca da cessão formalizada à fl. 401/420, determino a intimação dos executados para tomarem a ciência do referido negócio, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais manifestações.
Após o decurso do prazo aludido, voltem-me os autos conclusos para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 4560/AC), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP) Processo 0059321-88.2007.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Itaú S/A - No caso em tela, este Juízo determinou a intimação da parte executada acerca da cessão de crédito celebrada entre Banco Itaú S/A e Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, razão pela qual DEFIRO o pedido de substituição processual e determino a alteração do polo ativo da demanda para Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Em relação ao novo pedido de substituição processual entre Twin Investimentos e Serviços Ltda e Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, considerando a ausência de comprovação da notificação da parte contrária acerca da cessão formalizada à fl. 401/420, determino a intimação dos executados para tomarem a ciência do referido negócio, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais manifestações.
Após o decurso do prazo aludido, voltem-me os autos conclusos para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:26
Decisão Proferida
-
02/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2024 17:09
Desapensado do processo
-
24/11/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:52
Visto em Autoinspeção
-
21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2023 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/02/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2022 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:46
Visto em Autoinspeção
-
03/12/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 15:09
Visto em Autoinspeção
-
23/01/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:46
Tornado Processo Digital
-
10/12/2018 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 14:49
Recebidos os autos
-
08/01/2018 19:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 19:05
Recebidos os autos
-
10/07/2017 18:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 18:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 18:41
Recebidos os autos
-
12/01/2017 19:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 18:08
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2011 12:00
Visto em correição
-
28/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
27/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/05/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
02/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
28/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória
-
14/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória
-
24/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
21/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2008 12:00
Juntada de AR
-
12/06/2008 12:00
Ofício Expedido
-
10/06/2008 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
17/03/2008 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
17/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
05/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
01/11/2007 12:00
Certificado Publicacao
-
31/10/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
29/10/2007 12:00
Ato ordinatório - Provimento 02/2006
-
29/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
26/10/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
22/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2007 12:00
Certificado Outros
-
22/10/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
16/10/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
16/10/2007 12:00
Certificado Outros
-
16/10/2007 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
15/10/2007 12:00
Expediente Emitido
-
11/10/2007 12:00
Certificado Publicacao
-
10/10/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
10/10/2007 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
-
03/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
30/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
29/08/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
22/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
21/08/2007 12:00
Certificado Publicacao
-
20/08/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
17/08/2007 12:00
Despacho Outros
-
13/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
24/07/2007 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
20/07/2007 12:00
Expediente Emitido
-
19/07/2007 12:00
Certificado Publicacao
-
18/07/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
17/07/2007 12:00
Despacho Outros
-
03/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
03/07/2007 12:00
Remessa ao Cartório
-
03/07/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2007
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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