TJAL - 0701112-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRYSTIAN TAVARES BARBOSA PINTO (OAB 15247/AL) - Processo 0701112-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Arnaldo Constantino TavaresB0 - Assim, INTIMEM-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para: Imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; Juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado; Juntar cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) de todos os herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento definitivo dos valores.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:32
Decisão Proferida
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31/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Krystian Tavares Barbosa Pinto (OAB 15247/AL) Processo 0701112-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Constantino Tavares - DECISÃO Inicialmente, verifica-se que não consta nos autos representação processual do requerente através de instrumento mandatário outorgando poderes ao advogado Krystian Tavares Barbosa Pinto.
Assim, INTIME-SE o advogado Krystian Tavares Barbosa Pinto OAB/AL 15.247 para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração devidamente assinada pelo requerente que lhe confere poderes para postular em Juízo, em consonância com o disposto no art. 104, § 1º, do CPC.
Nesse ínterim, ADVIRTO que o não atendimento da determinação acima, ensejará o indeferimento da inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:23
Decisão Proferida
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19/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 14:09
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Krystian Tavares Barbosa Pinto (OAB 15247/AL) Processo 0701112-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Constantino Tavares - Ante o exposto, declino da competência determinando a remessa à Vara competente, via distribuição. -
13/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:23
Decisão Proferida
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13/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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