TJAL - 0700804-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0700804-19.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Nazare da Conceição SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
21/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0700804-19.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Nazare da Conceição SantosB0 - Defiro o requerido à fl. 41.
Retifique-se o termo de declaração de inexistência de bens e herdeiros de fl. 28, de acordo com o requerido à fl. 41.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido Fernandes Francisco dos Santos, inscrito sob o CPF nº *12.***.*38-04.
Intime-se a parte requerente para que apresente a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo órgão ao qual o falecida era vinculada (relação de beneficiários).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 23:05
Decisão Proferida
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09/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0700804-19.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Nazare da Conceição Santos - Considerando a petição da Defensora Pública à fl. 25, bem como em atenção ao disposto no art. 186, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente a inventariante para que, no prazo de 05(cinco) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 19/20.
Deve, ainda, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD (fl. 33), bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
No ensejo, ressalto a importância de a Defensoria Pública manter, em seu banco de dados, o contato telefônico de seus assistidos, informando-lhes na petição inicial e, inclusive, orientando-lhes sobre a importância de manter a informação atualizada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0700804-19.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Nazare da Conceição Santos - DECISÃO Importante salientar que o feito tramita com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Maria Nazaré da Conceição Santos, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Fernandes Francisco dos Santos.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fls. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Fernandes Francisco dos Santos, inscrito sob o CPF nº *12.***.*38-04.
INDEFIRO o pedido à fl. 02, item "c'', no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 11, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Diante da manifestação de interesse de renúncia dos filhos do falecido à herança, informada às fls. 14/18, determino a confecção dos termos de renúncia, quando disponíveis os documentos dos renunciantes, para que sejam tomadas por termo judicial para todos os fins de direito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:35
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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