TJAL - 0761219-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Dantas Ferreira de Oliveira (OAB 19718/AL) Processo 0761219-02.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - LitsAtivo: Claudinei Oliveira Borges da Silva, Claudete Oliveira Borges da Silva, Cleomar Oliveira Borges da Silva, Katia Lanuzia Oliveira Borges da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 53, desde 12/02/2025, abro vista dos autos ao advogado das partes interessadas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para cumprir a determinação de fls. 46/47. -
09/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:48
Retificação de Classe Processual
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Dantas Ferreira de Oliveira (OAB 19718/AL) Processo 0761219-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Claudinei Oliveira Borges da Silva, Claudete Oliveira Borges da Silva, Cleomar Oliveira Borges da Silva, Katia Lanuzia Oliveira Borges da Silva - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
ALTERE-SE a classe processual para: Lei nº 6.858/80 - Alvará Judicial.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Claudinei Oliveira Borges da Silva, Claudete Oliveira Borges da Silva, Cleomar Oliveira Borges da Silva e Katia Lanuzia Oliveira Borges da Silva, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Nadja Oliveira da Silva.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:33
Decisão Proferida
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16/12/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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