TJAL - 0703319-23.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0703319-23.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Oliveira da Rocha - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil. -
09/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0703319-23.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Oliveira da Rocha - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Autos n° 0703319-23.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Maria de Fátima Oliveira da Rocha Réu: Aspecir - União Seguradora S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Palmeira dos Índios, 18 de fevereiro de 2025 Vitória Evelyn Neves Maranhão Estagiária de Direito Edvânia Barros Neves Diretora de Secretaria em substituição ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 12:09
Expedição de Carta.
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02/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0703319-23.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Oliveira da Rocha - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:04
Outras Decisões
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10/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 01:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 22:41
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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