TJAL - 0704401-89.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704401-89.2024.8.02.0046 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maura Júlia da Conceição - DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação das partes litigantes, por meio de seus advogados através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas.
Caso se manifestem quanto à não produção de outras provas, conceda-se vistas ao Ministério Público, para emissão de parecer conclusivo.
Contudo, caso haja requerimento de produção de outras provas, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
15/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704401-89.2024.8.02.0046 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maura Júlia da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 16:20
Juntada de Mandado
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05/03/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704401-89.2024.8.02.0046 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maura Júlia da Conceição - Processo nº: 0704401-89.2024.8.02.0046 Classe do Processo: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente:Maura Júlia da Conceição Requerido: Tamires Nascimento da Silva DECISÃO De uma análise da inicial, verifica-se que a mesma atendeu aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Desse modo, RECEBO a petição inicial.
Reporto-me, inicialmente, ao pedido de Justiça Gratuita formalizado pela parte autora.
Dispõe o artigo 98 do CPC/15 que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência econômica.
Ex positis, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Tratando-se a presente demanda de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem, determino que o processo tramite em Segredo de Justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do CPC/15.
Determinações: Inicialmente, dou vistas ao órgão do Ministério Público para manifestação.
Proceda-se à citação dos demandados, herdeiros do de cujus, a quem se atribui a união estável, para que respondam à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 335, inciso III, c/c artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Advirtam-se os demandados de que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC/15.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios-AL, 18 de dezembro de 2024.
Wilians Alencar Coelho Junior Juíz de Direito -
19/12/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:05
Decisão Proferida
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17/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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