TJAL - 0800011-52.2020.8.02.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 13:39 Ato Publicado 
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                                            21/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0800011-52.2020.8.02.0005/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Boca da Mata - Embargante: Josué Alexandre de Oliveira - Embargado: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
 
 Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Josué Alexandre de Oliveira, em face do acórdão proferido pela câmara criminal (fls. 444/456), o qual negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo o réu pronunciado, nos termos da decisão recorrida.
 
 Em suas razões recursais (fls. 01/13), a parte recorrente sustenta omissão no acórdão consubstanciada na ausência de manifestação sobre "quais provas corroboram a plausibilidade da qualificadora constante no inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal." Assim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que sejam supridos os supostos vícios no sentido de reforma o acórdão embargado para desconsiderar as qualificadoras.
 
 Em sua contrarrazões, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu o não provimento do recurso, considerando que se trata de reiteração dos argumentos recursais.
 
 Do essencial, é o relatório.
 
 No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
 
 Publique-se e Intimem-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 Des.
 
 Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
 
 Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira (OAB: 9266/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL)
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                                            19/08/2025 11:58 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
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                                            14/08/2025 13:42 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            13/08/2025 15:11 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/08/2025 15:06 Ciente 
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                                            13/08/2025 12:18 Juntada de Petição de parecer 
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                                            13/08/2025 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 11:06 Ato Publicado 
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                                            12/08/2025 13:41 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            12/08/2025 09:25 Solicitação de envio à PGJ 
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                                            07/08/2025 12:07 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 12:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 12:05 Cadastro de Incidente Finalizado 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800011-52.2020.8.02.0005 - Recurso em Sentido Estrito - Boca da Mata - Recorrente: Josué Alexandre de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - Des.
 
 Domingos de Araújo Lima Neto - 'Nos autos de n. 0800011-52.2020.8.02.0005 em que figuram como parte recorrente Josué Alexandre de Oliveira e como parte recorrida Ministério Público, ACORDAM os membros da Câmara Criminal à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
 
 Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
 
 Maceió, (data da assinatura digital).
 
 Des.
 
 Domingos de Araújo Lima Neto Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira (OAB: 9266/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
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                                            18/07/2025 11:52 Ato Publicado 
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 13:24 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0800011-52.2020.8.02.0005 - Recurso em Sentido Estrito - Boca da Mata - Recorrente: Josué Alexandre de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
 
 Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Josué Alexandre de Oliveira, em face de decisão de pronúncia proferida pelo ízo de Direito - Vara do Único Ofício de Boca da Mata, a qual o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, IV do Código Penal (Homicídio qualificado).
 
 Irresignada, a defesa de Josué Alexandre de Oliveira interpôs o presente recurso (fl. 01/12), no qual requer a despronúncia do réu, sob justificativa de que os indícios de autoria são insuficientes, considerando a inexistência de provas mínimas que possam levar a imputação do fato em análise ao acusado, assim como o afastamento da qualificadora.
 
 Em contrarrazões, o Ministério Público se manifestou no sentido de que seja conhecido e negado provimento ao recurso, de modo que a decisão de pronúncia seja mantida em sua integralidade (fls. 16/23).
 
 Juízo de retratação negativo exarado à fls. 24/25.
 
 Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça prolatou parecer no sentido do conhecimento e não provimento do recurso, permitindo o julgamento final ao Tribunal do Júri (fls.38/44).
 
 Do essencial, é o relatório.
 
 No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
 
 Publique-se e Intimem-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 Des.
 
 Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
 
 Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira (OAB: 9266/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
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                                            16/07/2025 11:14 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
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                                            16/07/2025 09:12 Ato Publicado 
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                                            14/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 14:10 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2025 14:10 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            10/07/2025 14:12 Remetidos os Autos (em diligência) para destino 
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                                            10/07/2025 14:11 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            10/07/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 16:37 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 16:36 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            04/07/2025 16:32 Ciente 
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                                            04/07/2025 12:02 Juntada de Petição de parecer 
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                                            04/07/2025 12:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 12:37 Ato Publicado 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            29/06/2025 02:03 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/06/2025 14:20 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            18/06/2025 14:05 Solicitação de envio à PGJ 
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                                            18/06/2025 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2025 13:44 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/06/2025 13:43 Distribuído por dependência 
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                                            18/06/2025 12:38 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            18/06/2025 12:38 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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