TJAL - 0702308-83.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉA KARLLA SILVA FERRO (OAB 19171/AL) - Processo 0702308-83.2024.8.02.0037 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADA: B1Maria dos Anjos de Medeiros FerroB0 - Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, e que a proposta formulada pelo Ministério Público, aceita pela suposta autora do fato e seu defensor, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação realizada entre o Ministério Público e a Sra.
Maria dos Anjos de Medeiros Ferro, para que surta seus efeitos legais, consistente na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos no valor vigente.
Considerando que às fls. 42/43 foi comprovado o cumprimento das condições por MARIA DOS ANJOS DE MEDEIROS FERRO estabelecida por ocasião da transação penal, razão pela qual a extinção da punibilidade é a medida que se impõe.
Ante o exposto, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA DOS ANJOS DE MEDEIROS FERRO pelo cumprimento da pena aplicada na transação penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Desnecessária a intimação do autor do fato, conforme dispõe o Enunciado Criminal nº. 105 do FONAJE.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
São Sebastião (AL), 14 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:23
Cumprimento de transação penal
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14/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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