TJAL - 0700048-60.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20353/AL) - Processo 0700048-60.2025.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Vias de fato - VÍTIMA: B1Givanilda Marques de AraújoB0 - ABERTA A AUDIÊNCIA e em se tratando de delito de ação penal incondicionada, foi dada a palavra à representante do Ministério Público, que assim se manifestou: "MM.
Juíza, após analisar os presentes autos, não vislumbra o MP nenhum óbice a concessão do instituto da transação penal à autora do fato, nos termos da Lei 9.099/95.
Considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, propõe o MP o autor do fato a aplicação de pena de prestação de serviço à comunidade pelo período de 04 (quatro) meses, por 05 (cinco) horas semanais, em uma das unidades da Secretaria de Saúde de Palmeira dos Índios/AL, após sua alta médica de 15 (quinze) dias, bem como a proibição do cometimento de nova infração penal de ameaça, lesão corporal ou vias de fato contra a vítima.
Indagada a autora do fato, esta aceitou as condições impostas.
Passou a sentenciar, em seguida, a MM.
Juíza: "Considerando a aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos na Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada para, com base no art. 66, § 4 da Lei 9.099/95, impor a autora do fato, a prestação de serviço à comunidade nos moldes acima especificados.
Remeta-se o ofício à instituição mencionada por meio da autora do fato, a ser recolhida em Secretaria.
Ademais, deverá constar a informação, no ofício, de que deverá ser encaminhado, de forma mensal, relatório acerca do cumprimento da pena.
Intime-se, também, o autor do fato para início do cumprimento da condição estabelecida.
Atualize-se a movimentação no Sistema SAJ/PG5, procedendo a correta alimentação do histórico de partes.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Mantenha-se o feito sobrestado durante o período de cumprimento da pena, fazendo-se vista ao Ministério Público em caso de descumprimento ou de cumprimento integral.
Por fim, havendo cumprimento das medidas impostas, após parecer do Parquet, autos conclusos para sentença de extinção de punibilidade.". -
15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:38
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:18
Juntada de Mandado
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30/04/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 10:40:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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12/04/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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