TJAL - 0701651-84.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO FELIPE DE SOUZA (OAB 33721/PB) - Processo 0701651-84.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jean Antonini Alves MedeirosB0 - DECISÃO INDEFIRO o pedido de liminar formulado pela parte demandante, posto que se tratar de matéria a ser apreciada posteriormente quando da análise do mérito da causa.
No mais, considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 2 - A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial; 3 - A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, a ser designada pela secretaria com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:26
Decisão Proferida
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14/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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