TJAL - 0731908-63.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0731908-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Marcos Antonio Farias de AlmeidaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:47
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:47
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:47
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:47
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:47
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:47
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 10:14
Reativação de Processo Suspenso
-
15/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731908-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Farias de Almeida - Autos n°: 0731908-63.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marcos Antonio Farias de Almeida Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 14 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
14/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731908-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Farias de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentenç, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731908-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Farias de Almeida - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:51
Reativação de Processo Baixado
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24/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731908-63.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Antonio Farias de Almeida - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
15/01/2025 15:10
Execução de Sentença Iniciada
-
06/12/2024 08:40
Baixa Definitiva
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06/12/2024 08:39
Transitado em Julgado
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13/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 19:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 19:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2024 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2024 08:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:22
Decisão Proferida
-
05/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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