TJAL - 0702311-07.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA FERREIRA BEDER (OAB 12036/AL), ADV: LUANA FERREIRA BEDER (OAB 12036/AL) - Processo 0702311-07.2023.8.02.0091/02 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Luana Ferreira BederB0 - B1Guedes & Carvalho Serviços de Estética Ltda (diolaser)B0 - Vistos etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação pleiteada em juízo.
Sem custas.
Decorrido o prazo do recurso, independentemente de novo despacho, arquive-se o feito, com baixa. -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA FERREIRA BEDER (OAB 12036/AL), ADV: LUANA FERREIRA BEDER (OAB 12036/AL) - Processo 0702311-07.2023.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Luana Ferreira BederB0 - RÉU: B1Guedes & Carvalho Serviços de Estética Ltda (diolaser)B0 - Vistos, etc.
Apesar do AR enviado para a parte demandada ter sido devolvido sem leitura, in casu, aplica-se o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, haja vista que cabia à parte requerida informar a mudança de seu endereço, sendo considerada válida a intimação enviada.
Assim, constata-se que a parte demandada deixou decorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução, razão pela qual determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados à fl. 26.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
17/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 21:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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