TJAL - 0757570-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: PATRICIA CERQUEIRA CAVALCANTI GRANJA CAMPOS (OAB 17373/AL), ADV: MARTA VIRGINIA MOREIRA BEZERRA PATRIOTA (OAB 7797/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0757570-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Carmem Lúcia de Castro AraújoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Maceió, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:03
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 18:03
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 12:15:29, 30ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB 7797/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0757570-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmem Lúcia de Castro Araújo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/05/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/01/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 17:37
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/01/2025 17:51
INCONSISTENTE
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21/01/2025 17:51
Recebidos os autos.
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21/01/2025 17:51
Recebidos os autos.
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21/01/2025 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/01/2025 17:51
Recebidos os autos.
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21/01/2025 17:51
INCONSISTENTE
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21/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/01/2025 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB 7797/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0757570-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmem Lúcia de Castro Araújo - - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS: Ante o exposto, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Anotada a concessão de gratuidade judiciária no sistema SAJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico (e pessoalmente, por carta com AR, na hipótese de ser assistida pela Defensoria Pública), a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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