TJAL - 0700383-76.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO BRAGA NETO (OAB 8523/AL) - Processo 0700383-76.2025.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Adelma Maria Nunes da SilvaB0 - Em cumprimento aos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do Aviso de Recebimento a fl. 81, o qual tem como motivo da devolução a ausência do Executado, dou vista dos autos a Exequente para que esta requeira o que entender devido. -
18/07/2025 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO BRAGA NETO (OAB 8523/AL) - Processo 0700383-76.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Adelma Maria Nunes da SilvaB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 07:27
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 08:28
Expedição de Carta.
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01/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 07:30
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:09
Decisão Proferida
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19/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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