TJAL - 0751198-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:19
Recurso Especial repetitivo
-
25/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0751198-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marta Luz Barbosa - Considerando a documentação juntada aos autos que comprovam a situação atual da parte autora, concluo que neste momento, preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que concedo o benefício da gratuidade de Justiça.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, razão pela qual determino a intimação do demandado para, no prazo da contestação, apresentar a transcrição completa das fichas catalográficas da conta PASEP sob titularidade do autor, desde o primeiro ano de distribuição, bem como os comprovantes de repasse de todos os valores descontados.
Cite-se a parte requerida pela via postal com AR para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:51
Decisão Proferida
-
18/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:46
Decisão Proferida
-
23/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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