TJAL - 0733227-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES AZEVEDO FERREIRA FILHO (OAB 19528/AL) - Processo 0733227-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Arthur Amancio MéloB0 - 1.Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. (37/39), a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................
III - homologar: b) a transação; 3.As partes renunciam a qualquer recurso interposto ou eventuais prazos recursais em aberto, a fim de que ocorra o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória 4.Sendo as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme Art. 90, § 3° do CPC, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
23/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:26
Homologada a Transação
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22/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES AZEVEDO FERREIRA FILHO (OAB 19528/AL) - Processo 0733227-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Arthur Amancio MéloB0 - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 7.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 8.Cumpra-se e dê ciência. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:47
Decisão Proferida
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07/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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