TJAL - 0732026-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELKSON LEANDRO CORREIA DA SILVA (OAB 19454/AL), ADV: JOSÉ GUSTAVO C.
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 18891/AL) - Processo 0732026-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Rosane Correia da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:47
Expedição de Carta.
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24/07/2025 07:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GUSTAVO C.
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 18891/AL), ADV: WELKSON LEANDRO CORREIA DA SILVA (OAB 19454/AL) - Processo 0732026-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Rosane Correia da SilvaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:25
Decisão Proferida
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17/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GUSTAVO C.
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 18891/AL), ADV: WELKSON LEANDRO CORREIA DA SILVA (OAB 19454/AL) - Processo 0732026-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Rosane Correia da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, a fim de acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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12/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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