TJAL - 0500033-12.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0500033-12.2025.8.02.0070 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1CICERO ANTONIO DOMINGOS JUNIORB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista certidão do oficial de justiça de fls. 109/110, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 21:24
Juntada de Mandado
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14/08/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0500033-12.2025.8.02.0070 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1CICERO ANTONIO DOMINGOS JUNIORB0 - O Ministério Público em atuação nesta Comarca ofereceu denúncia em desfavor de CICERO ANTONIO DOMINGOS JUNIOR, com base no Inquérito Policial n.º 8749/2025, acusado de supostamente praticar os delitos previstos nos artigos 306, § 1º, inciso I e 311 do Código de Trânsito Brasileiro, e Artigos 329 e 331, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 69 do mesmo Código.
De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionada.
No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar, no atual momento processual, a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP.
Ante o exposto: 1.
RECEBO a denúncia de fls. 94/97 em desfavor de CICERO ANTONIO DOMINGOS JUNIOR, e determino: A) Citação do réu para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
No mandado deverá conter: A.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu citado, tenha declarado ao oficial de justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e ultrapassado o prazo, sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigo 362 do Código de Processo Penal e artigos 253 a 254 do Código de Processo Civil.
E) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
F) Frustradas as tentativas, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o endereço do réu.
G) Oficie-se ao Instituto de Identificação para remeter, no prazo de 5 dias, folha de antecedentes criminais referente ao acusado; H) Atualize-se histórico de partes e evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item" assunto principal" da autuação deste processo.
I) Ao cartório para que transfira a denúncia para a folha inicial dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 23 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:05
Recebida a denúncia
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22/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:39
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0500033-12.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1CICERO ANTONIO DOMINGOS JUNIORB0 - Intime-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 14:02
Redistribuição de Processo - Saída
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14/07/2025 14:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 12:33
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/07/2025 12:33:42, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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12/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2025 11:15:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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12/07/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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