TJAL - 0707671-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GENILSON JOSÉ AMORIM DE CARVALHO (OAB 5423/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0707671-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Comercio e Transporte Agripina LtdaB0 - RÉU: B1Fiat Automóveis S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para: a) Reconhecer a perda superveniente do objeto quanto à tutela de urgência e à obrigação de fazer, extinguindoos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) Condenar FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Comercial e Transportes Agripina Ltda., no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigidos monetariamente desde hoje e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação; c) Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. -
18/07/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: GENILSON JOSÉ AMORIM DE CARVALHO (OAB 5423/AL) - Processo 0707671-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Comercio e Transporte Agripina LtdaB0 - RÉU: B1Fiat Automóveis S/AB0 - DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se ainda tem provas a serem produzidas nos autos, bem como da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Saliente-se, por necessário, que o requerimento de provas deve ser realizado de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
15/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:19
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 21:40
Expedição de Carta.
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15/05/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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