TJAL - 0713764-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: JEFERSON JOSÉ MARQUES BOIA (OAB 10853/AL), ADV: ARMANDO JORGE LOPES FERREIRA (OAB 1374/AL) - Processo 0713764-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Vangela Rubia Alves NunesB0 - RÉU: B1Banco Master S./a.B0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexistência do débito oriundo da contratação do cartão RCC junto ao Banco Master S/A em nome da parte autora, por ausência de comprovação da relação jurídica válida; b) Condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente a partir de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros moratórios a contar também de cada evento danoso (art. 398 do Código Civil c/c Súmula 54 do STJ).
A taxa aplicável será a Selic, por englobar juros e correção monetária; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da cobrança indevida, dos descontos não autorizados e da falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, c/c art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre esse valor incidirá correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), igualmente pela taxa Selic.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Mantenho a gratuidade de justiça efetivamente deferida a parte autora.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:26
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2024 18:26
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 19:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 19:11:50, 13ª Vara Cível da Capital.
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19/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 18:51
Expedição de Carta.
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02/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/04/2024 11:31
Processo Transferido entre Varas
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25/04/2024 11:31
Processo recebido pelo CJUS
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25/04/2024 11:31
Recebimento no CEJUSC
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25/04/2024 11:31
Remessa para o CEJUSC
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25/04/2024 11:31
Processo recebido pelo CJUS
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25/04/2024 11:31
Processo Transferido entre Varas
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25/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 21:20
Conclusos para despacho
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21/03/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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