TJAL - 0716908-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0716908-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jackson Tenorio dos SantosB0 - RÉU: B1Bv Financeira Sa Credito Financiamento e InvestimentoB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e a instituição ré apta a justificar a negativação efetuada no Sistema de Informações de Crédito - SCR, determinando-se a imediata exclusão do nome do autor de qualquer apontamento relacionado à dívida objeto da presente demanda; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil).
Aplica-se, no cálculo da atualização da quantia, a taxa SELIC, por englobar juros e correção monetária; c) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 21:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 18:42
Expedição de Carta.
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27/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 16:32
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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