TJAL - 0700516-17.2022.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700516-17.2022.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Apelado: Achiles Soares Pinto Neto - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S.
Miguel dos Campos nos autos n° 0700516-17.2022.8.02.0053, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 388/390): Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, CPC.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor (art. 85, § 2º, do CPC).
Nas razões recursais (fls. 394/404) a Apelante sustentou em síntese: a) que a sentença julgou a execução improcedente com base na suposta inexigibilidade do título executivo, reconhecendo a exceção do contrato não cumprido; b) que o empreendimento foi entregue em 2020, conforme Termo de Vistoria de Obras (TVO) emitido pelo município e aceite da associação de moradores, afastando-se, assim, qualquer alegação de inadimplemento contratual; c) que a obrigação de conclusão do clube social foi novada por acordo extrajudicial entre as partes e, portanto, não impede a exigibilidade do contrato; d) que o título executivo é líquido, certo e exigível, sendo instrumento particular assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha nos termos do art. 798 do CPC.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente procedente a execução, reconhecendo a exigibilidade do título, com a inversão do ônus sucumbencial e a fixação de honorários recursais.
Contrarrazões protocoladas (fls. 410/436). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) - Rodrigo Antônio Gomes de Melo Costa (OAB: 6938/AL) -
18/07/2025 11:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 00:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 16:09
Processo Transferido
-
24/02/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 15:14
Pedido de Transferência de Processos
-
15/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2024 18:25
Distribuído por Prevenção
-
15/07/2024 18:21
Registrado para Retificada a autuação
-
15/07/2024 18:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719423-65.2023.8.02.0001
Alexsandra Santos Liberal Leite
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Alexsandra Santos Liberal Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2023 01:40
Processo nº 0719423-65.2023.8.02.0001
Alexsandra Santos Liberal Leite
Affix Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Alexsandra Santos Liberal Leite
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 11:25
Processo nº 0700534-66.2016.8.02.0047
Luciano Miranda da Silva
Antonio Gomes Silva Oliveira
Advogado: Marcio Oliveira Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 18:28
Processo nº 0700534-66.2016.8.02.0047
Antonio Gomes Silva Oliveira
Antonio Gomes Silva Oliveira
Advogado: Nicollas Von Meynard Theotonio Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 13:59
Processo nº 0700516-17.2022.8.02.0053
Caamira Empreendimentos Turisticos e Imo...
Achiles Soares Pinto Neto
Advogado: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2022 14:41