TJAL - 0801219-13.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801219-13.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Feira Grande - Agravante: Laelson Barbosa - Agravado: Banco Honda S/A. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Laelson Barbosa, em face de decisão interlocutória (fls. 61/65 dos autos originários) proferida em 07 de janeiro de 2025 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Feira Grande, na pessoa do Juiz de Direito Eduardo Ligiéro Rocha, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar contra si ajuizada e tombada sob o nº 0701515-75.2024.8.02.0060. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo determinou a busca e apreensão do bem descrito na exordial, bem como o registro do veículo no sistema Renajud. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo, porquanto deixou de comprovar a mora, visto que não houve a entrega da notificação extrajudicial ao réu. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, visto que a manutenção daquela liminar lhe trará danos irreversíveis, pois seu veículo será apreendido e leiloado. 5.
Conforme termo às fls. 15, o presente processo alcançou minha relatoria em 06 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 16/22), indeferi o pedido de concessão de efeito suspensivo, ante à não identificação da probabilidade de provimento do presente recurso. 7.
Agravada que apresentou contrarrazões (fls. 38/52), rechaçando os argumentos trazidos pela parte agravante e, requerendo, ao final, o não provimento do recurso interposto pela parte agravante. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) -
21/07/2025 10:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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26/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:36
Ciente
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26/02/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 13:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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10/02/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 13:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/02/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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07/02/2025 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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