TJAL - 0804109-22.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804109-22.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social - Agravado: Renato Brandão de Moraes - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social, em face de decisão interlocutória (fls. 509/511 dos autos originários) proferida em 18 de março de 2025 pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Sérgio Wanderley Persiano, nos autos da ação ordinária contra si ajuizada e tombada sob o n. 0733631-93.2019.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante, que é entidade fechada de previdência privada, narra que o juízo de origem aplicou à hipótese, caso de revisão de contrato de financiamento imobiliário, o Código de Defesa do Consumidor, invertendo o ônus da prova em favor da parte autora. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que distinguiu o caso concreto da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inaplicabilidade das normas consumeristas para entidades previdenciárias fechadas, por ser a demanda de origem relativa à revisão de contrato de financiamento, e não de previdência complementar; o que, em sua argumentação, seria equivocado. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a suspensão da decisão agravada. 5.
Conforme termo à fl. 34, o presente processo alcançou minha relatoria em 14 de março de 2025. 6.
Decisão (fls. 35/40) em que foi concedido o efeito suspensivo ao recurso por se vislumbrar a probabilidade do direito do recorrente. 7.
Parte agravada que apresentou contrarrazões (fls. 60/66) em que requereu o não provimento do recurso. 8.
Retorno dos autos conclusos em 4 de junho de 2025, conforme certidão à fl. 67. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB: 104348/RJ) - Vinicius Rodrigues Lanhas (OAB: 166901/RJ) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
21/07/2025 10:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/07/2025 08:38
Ciente
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30/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:52
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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06/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:38
Incidente Cadastrado
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04/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:34
Ciente
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04/06/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:13
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 10:39
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/04/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 10:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/04/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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28/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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14/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 13:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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