TJAL - 0701734-96.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701734-96.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Agibank S.a.B0 - B1Banco Cooperativo do Brasil S/A - BancoobB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701734-96.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Amanda Vitória Teixeira de OliveiraB0 - RÉU: B1Agibank S.a.B0 - B1Banco Cooperativo do Brasil S/A - BancoobB0 - Ante o exposto,extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 485, I e VI, cumulado com o artigo 330, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários, já que não houve litígio.
Custas pela autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a qual fica deferida nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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